Consiste na Obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle do Ar Condicionado para a adequação conforme a Lei 13.589/2018 aplicada para todo ambiente de uso público e/ou coletivo com capacidade acima de 60.000 btu/h.
Agora com a nova Lei 13.589/2018 do PMOC (Plano de Manutenção de ar condicionado, Operação e Controle do Ar Condicionado) qualquer Estabelecimento com Condicionadores de Ar de uso coletivo e/ou Público que não possuir um Contrato de Manutenção Preventiva com um Responsável Técnico habilitado, poderá ser penalizado com multas que podem chegar até R$ 1.500.000,00, sendo a ANVISA o Órgão responsável pela fiscalização. Portanto a Manutencão de Ar Condicionado se torna obrigatória.
Na Manutenção de Ar Condiocinado definida no PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle do Ar Condicionado) e utilizando os nossos Processos e Procedimentos de Engenharia, podemos prolongar de forma significativa a vida útil do sistema de ar condicionado (em média mais de 300%) sendo esse mais um dos nossos diferenciais de Mercado.
Em nossos contratos de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle do Ar Condicionado), Utilizamos a Técnologia UVGI Germicida para garantir benefícios à saúde das pessoas, com um ambiente limpo e saudável, eliminando Micro-organismos nocivos como Vírus, bactérias, ácaros e fungos.
Garantir a saúde das pessoas com sistema de renovação de ar!
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A falta de renovação de ar adequada em ambientes climatizados pode afetar diretamente a produtividade dos trabalhadores. Em ambientes climatizados com uma alta densidade de pessoas, o ar é respirado várias vezes. Isso promove um aumento na quantidade de gás carbônico (CO2) e diminuição do oxigênio, causando sonolência e dores de cabeça. A falta da renovação de ar em ambientes climatizados também é propícia para a disseminação de Vírus e Bactérias, o que pode ocasionar mais faltas e menos produtividade ainda no ambiente corporativo.
No Brasil é vigente a Resolução RE 09, 2003 – ANVISA, que estabelece os padrões da qualidade do ar climatizado de locais de uso público e coletivo, onde através de vistorias são avaliados os parâmetros que determinam se um ambiente climatizado se encontra em condições não prejudiciais a saúde pública.
A LEI 13.589/18 (PMOC) estatele a obrigatoriedade desses padrões de qualidade do ar interno, além do atendimento ao Plano de Manutenção, Operação e Controle em ambientes com Sistemas de Ar Condicionado.
Em um cenário atual e Mundial com Risco eminente de contaminação diversas (Vírus), reforçamos a importância da contratação de uma empresa com Responsável Técnico habilitado para a Avaliação e Adequação de acordo com os Parâmetros estabelecidos pela Anvisa RE 09, ABNT – NBR 16.401 e da Lei 13.589/18 do Sistema de ar condicionado e da Renovação de ar de forma a garantir a saúde das pessoas e a qualidade do ar ambiente, além de evitar Multas.
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